SEI ASSISTENCIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios" o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," e excluído também o item "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios", tendo em vista a natureza jurídica do requerente e o item "administração de convênios de benefícios" já ter sido reivindicado na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- SEI SAUDE LTDA
- 53.547.818/0001-95
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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