Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
CHOVE CHUVA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo que remete diretamente à música "Chove Chuva", sem a devida autorização, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- CHOVE CHUVA BRASIL COMERCIO E GESTAO LTDA
- 46.198.619/0001-53
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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