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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

CHAPLIN RESTAURANTE DESDE 1992

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CHAPLIN RESTAURANTE DESDE 1992
Processo INPI
933854900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Chaplin, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MORO BAR E RESTAURANTE LTDA
08.314.463/0001-30
Procurador ou escritório
Mundial Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2855Exigência23/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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