Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
ESTRELA DE FOGO AGROPECUÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ESTRELA DE FOGO AGROPECUÁRIA
- Processo INPI
- 933835574
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação, com exclusão, para melhor enquadramento à classe requerida e em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- ESTRELA DE FOGO AGROPECUARIA LTDA
- 34.713.113/0001-56
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)