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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

ESTRELA DE FOGO AGROPECUÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

ESTRELA DE FOGO AGROPECUÁRIA
Processo INPI
933835574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Pode-se adotar na Classe 31 "Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Milho; Animais de criação" ou na Classe 44 "Criação de animais e piscicultura".

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Sobre a marca

Titular
ESTRELA DE FOGO AGROPECUARIA LTDA
34.713.113/0001-56
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867Deferimento16/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)