Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
2024 Ano da Verdade Real 3 João 1:4
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS
- 30.902.803/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2867ArquivamentoEsta publicação16/12/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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