Núcleo Pedro Nunes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, é obrigatória a apresentação de autorização expressa do titular do direito de personalidade sempre que se pretende registrar, em nome de pessoa jurídica, marca constituída por nome civil de pessoa ? ainda que esse titular seja sócio da empresa requerente; como tal autorização não foi juntada ao pedido, foi expedida exigência para que o requerente a apresentasse. Para fins do que dispõe o referido dispositivo, são aceitas autorizações que contenham manifestação de anuência para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca, porém não são aceitas autorizações que compreendam somente o ?uso? do direito de personalidade. A autorização apresentada em resposta à exigência anteriormente formulada confere poderes apenas para este fim: o uso do nome civil pela pessoa jurídica. Por esse motivo, o requerente deverá apresentar nova autorização, assinada pelo titular do direito de personalid
Sobre a marca
- Titular
- SAUDE INTELIGENTE CURSOS LTDA
- 44.796.358/0001-48
- Procurador ou escritório
- H. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)