IPAS158
Concessão de registro
RPI 2893
16/06/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/06/2026 e em vigor até 16/06/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
H. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2893
16/06/2026
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850260039127 (28/01/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: SAUDE INTELIGENTE CURSOS LTDA Procurador: Hellen Cecilia Almeida Feza
RPI 2893
16/06/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame.
RPI 2880
17/03/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, é obrigatória a apresentação de autorização expressa do titular do direito de personalidade sempre que se pretende registrar, em nome de pessoa jurídica, marca constituída por nome civil de pessoa ? ainda que esse titular seja sócio da empresa requerente; como tal autorização não foi juntada ao pedido, foi expedida exigência para que o requerente a apresentasse. Para fins do que dispõe o referido dispositivo, são aceitas autorizações que contenham manifestação de anuência para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca, porém não são aceitas autorizações que compreendam somente o ?uso? do direito de personalidade. A autorização apresentada em resposta à exigência anteriormente formulada confere poderes apenas para este fim: o uso do nome civil pela pessoa jurídica. Por esse motivo, o requerente deverá apresentar nova autorização, assinada pelo titular do direito de personalidade, contendo anuência expressa e específica para que a pessoa jurídica requerente registre, em seu nome, como marca, o sinal marcário composto pelo nome civil do respectivo titular, sob pena de descumprimento da exigência, nos termos do item 5.11.14 do Manual do INPI e em observância ao art. 124, inciso XV, Lei da Propriedade Industrial.
RPI 2867
16/12/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Pedro Nunes?, presente no sinal em análise, em conformidade com o art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial). Consoante o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso desse direito de personalidade.
RPI 2854
16/09/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2776
19/03/2024
Outras marcas de SAUDE INTELIGENTE CURSOS LTDA
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