Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
RN DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação, conforme solicitado em Cumprimento de Exigência nº 850250647071.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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