Biometano Energia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Não obstante o cumprimento de exigência apresentado, note que o pedido de registro de marca admite apenas uma classe de produtos. Desse modo, diga se deseja prosseguir na classe NCL(12)7 para assinalar "Máquinas e equipamentos de conversão de energia [conversão de gás] e produção de biometano; Equipamentos para aproveitamento de biogás para produção de biometano, hidrogênio e amônia; Cabeçotes de extração de biogás", na classe NCL(12)9 para assinalar "Painéis e placas eletrônicas para conexão de geradores à rede elétrica", ou na classe NCL(12)11 para assinalar "Máquinas e equipamentos de purificação de biogás; Resfriadores e desumificadores de gás; Filtros de gás sulfídrico [filtros para a purificação de gases]; Módulos para queima de biogás". Cumpra em uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- BIOMETANO ENERGIA LTDA
- 26.102.481/0001-30
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar