Jefferson Gonçalves
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933091990
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma diga o requerente se deseja prosseguir como marca de certificação, apresentando, neste caso, documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado e as medidas de controle para efetivação da certificação, bem como especificação no formato "Certificação de-", informando os serviços ou produtos a serem certificados. Caso deseje seguir como marca de produto/serviço, indique os produtos ou serviços a serem assinalados, bem como a classe internacional de Nice correspondente, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e
Sobre a marca
- Titular
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento