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Dati ufficiali INPI

Jefferson Gonçalves

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Jefferson Gonçalves

ST13

BR500000933091990

Classe

42

Domanda

933091990

Registrazione

933091990

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

42

Data di deposito

29/12/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

JEFFERSON GONÇALVES

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 42

null;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

17/03/2026

RPI 2880

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2880 | Data 2026-03-17

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma diga o requerente se deseja prosseguir como marca de certificação, apresentando, neste caso, documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado e as medidas de controle para efetivação da certificação, bem como especificação no formato "Certificação de-", informando os serviços ou produtos a serem certificados. Caso deseje seguir como marca de produto/serviço, indique os produtos ou serviços a serem assinalados, bem como a classe internacional de Nice correspondente, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que, prosseguindo como marca de produto/serviço, a exigência deverá ser cumprida na NCL(12).

16/12/2025

RPI 2867

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma diga o requerente se deseja prosseguir como marca de certificação, apresentando, neste caso, documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado e as medidas de controle para efetivação da certificação, bem como especificação no formato "Certificação de-", informando os serviços ou produtos a serem certificados. Caso deseje seguir como marca de produto/serviço, indique os produtos ou serviços a serem assinalados, bem como a classe internacional de Nice correspondente, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que, prosseguindo como marca de produto/serviço, a exigência deverá ser cumprida na NCL(12). | RPI 2867 | Data 2025-12-16

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/02/2024

RPI 2773

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2773 | Data 2024-02-27

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2768, para reexame da matéria.

06/02/2024

RPI 2770

IPAS402 | Anulação de despacho (em processo) | Detalhes do despacho: Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2768, para reexame da matéria. | RPI 2770 | Data 2024-02-06

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

23/01/2024

RPI 2768

IPAS047 | Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento | Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. | RPI 2768 | Data 2024-01-23

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON

    CNPJ 00.114.090/0001-41 · FORTALEZA/DF

    33 filmes publicitários · 2013–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Protezione continua del tuo marchio

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