IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma diga o requerente se deseja prosseguir como marca de certificação, apresentando, neste caso, documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado e as medidas de controle para efetivação da certificação, bem como especificação no formato "Certificação de-", informando os serviços ou produtos a serem certificados. Caso deseje seguir como marca de produto/serviço, indique os produtos ou serviços a serem assinalados, bem como a classe internacional de Nice correspondente, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que, prosseguindo como marca de produto/serviço, a exigência deverá ser cumprida na NCL(12).