Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
FAROL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240673670 (26/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 02.391.271/0001-40
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2867Recurso negadoEsta publicação16/12/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)