Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Raiô
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRIS DATA DRIVEN DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
- 23.483.494/0001-08
- Procurador ou escritório
- CARVALHO, MACHADO E TIMM ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)