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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

Sorvetes Litorâneo

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
929130537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240215692 (06/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JAILDO DA COSTA SOUZA SORVETES ME

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Sobre a marca

Titular
JAILDO DA COSTA SOUZA SORVETES ME
03.621.245/0001-24
Data de depósito
10 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2867Recurso negadoEsta publicação16/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2782Indeferimento30/04/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2717Publicação31/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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