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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO
Processo INPI
928679551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240222292 (08/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Procurador: Bruno Moreira Silva

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Sobre a marca

Titular
EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
20.344.181/0001-80
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2867Recurso negadoEsta publicação16/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2832Recurso15/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2779Indeferimento09/04/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXTREME CENTRO AUTOMOTIVO, Recurso negado na RPI nº 2867 | TrademarkIQ