Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240140160 (25/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REDE UNI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A. Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.
Sobre a marca
- Titular
- REDE UNI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A.
- 38.446.682/0001-33
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2867Recurso providoEsta publicação16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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