Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
ICON REALTY ITAQUERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAPITAL BRASILEIRO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 13.718.634/0001-26
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)