ICON REALTY ITAQUERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850230155998 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 915025221 (ICON REALTY), Petição 850230155979 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 915025507 (ICON REALTY), Petição 850230157799 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 915025655 (ICON REALTY), Petição 850230157809 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 915025752 (ICON REALTY) e Petição 850230157815 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 915025833 (ICON REALTY)
Sobre a marca
- Titular
- CAPITAL BRASILEIRO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 13.718.634/0001-26
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2848SobrestamentoEsta publicação05/08/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)