Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240031549 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRESTADORES DE SERVICIOS DE COLIMA, S.A. DE C.V. Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PRESTADORES DE SERVICIOS DE COLIMA, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- ANA LUIZA ABDALLA, TALITA LAMBLEM E EDUARDO DE PAULA MACHADO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2867Recurso providoEsta publicação16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)