Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
ECO SEG ENGENHARIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230608010 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ECO SEG FIRE ENGENHARIA LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- ECO SEG FIRE ENGENHARIA LTDA
- 48.790.074/0001-03
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2867Recurso providoEsta publicação16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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