Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
TOPO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240207153 (30/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HCB VINHOS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: Fernando Sotto Maior Cardoso
Sobre a marca
- Titular
- HCB VINHOS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 35.631.600/0001-32
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2867Recurso providoEsta publicação16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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