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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

SUPLAVITTA VITAMINAS PREMIUM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPLAVITTA VITAMINAS PREMIUM
Processo INPI
926235443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240229988 (13/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOROCAPS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
09.542.984/0001-07
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2867Recurso negadoEsta publicação16/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2788Recurso11/06/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2775Indeferimento12/03/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2699Oposição27/09/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2676Publicação19/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPLAVITTA VITAMINAS PREMIUM, Recurso negado na RPI nº 2867 | TrademarkIQ