Processo nº 925658979
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240006166 (06/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5032978-33.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação dos registros nºs 926195972, 925332518, 925332453, 928889874, referentes à marca mista ?EURO?; e 925658979, referente à marca figurativa. Processo INPI SEI n.º 52402.005728/2024-84.
Sobre a marca
- Titular
- EURO SECURITIZADORA S.A
- 29.044.139/0001-19
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2867JudicialEsta publicação16/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)