Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
VITCOCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADEL COCO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 10.567.693/0001-52
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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