Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
BIOLAF
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230139354 (28/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI
- 10.737.053/0001-43
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2867DespachoEsta publicação16/12/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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