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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220007749 (28/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5009724-02.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.005649/2022-10. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da ré, para manter a sentença que julgou: (1) procedente o pedido para declarar a nulidade do registro nº 919.148.026 para a marca nominativa GA+, de titularidade da empresa ré; (2) extinto o processo, sem resolução do mérito quanto ao pedido de indeferimento dos pedidos de registro nºs 924393858 e 924393912 para a marca nominativa GA+, de titularidade da empresa ré.
Sobre a marca
- Titular
- ITA BOND-X COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ADESIVOS LTDA
- 33.796.256/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5- RPI nº 2867JudicialEsta publicação16/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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