MARTELINHO DE OURO PRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250588272 (07/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRIME SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: Letícia Guedes Freire Detalhes do despacho:O documento de cessão não está assinado pelo cedente. Apresente documento de cessão devidamente assinado. Reapresente procuração outorgando poderes a Letícia Guedes Freire para representar o requerente perante o INPI, conforme item 3 do Manual de Marcas. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- GUERRA PINA SERVIÇOS AUTOMOTIVO LTDA ME
- 24.199.312/0001-34
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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