Atlantis Água Mineral Natural
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240013542 (22/11/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5083480-73.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.012822/2024-90. Julgado extinto o processo, com resolução do mérito, e improcedente o pedido a declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro nº 916483770, referente à marca ATLANTIS ÁGUA MINERAL, depositada para assinalar ?Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas?.
Sobre a marca
- Titular
- SERRA AZUL AGUA MINERAL NATURAL LTDA
- 03.132.084/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2867JudicialEsta publicação16/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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