CONSTRURIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250064559 (10/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONSTRURIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: BIANCA GABRIELA GOMES Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME JOSE DA SILVA FERREIRA ME
- 23.259.887/0001-32
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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