Santo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250256353 (20/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABIO GUIMARAES OLIVEIRA 38972408824 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários com diferentes significados (Santo X Santo Burger), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, conjuntos contendo o termo ?santo? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- AMORIM E BREDA LTDA - ME
- 22.380.206/0001-27
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)