DOM DOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250264009 (22/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA 05890480901 Procurador: Soraya Lusvardi do Nascimento Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (cosméticos X adestramento de animais), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se bas
Sobre a marca
- Titular
- Sun Bloom Participações Ltda
- 02.067.055/0001-44
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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