Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Supercinema
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250419922 (14/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: SUPERCINEMA AUDIOVISUAL E EDUCAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERCINEMA AUDIOVISUAL E EDUCAÇÃO LTDA
- 43.703.232/0001-19
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)