ACTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250600660 (15/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SHARK BRASIL S.A. Procurador: Vinícius Magnusson de Almeida Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio.
Sobre a marca
- Titular
- NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA
- 08.712.193/0001-15
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)