LUMEN FIOS E CABOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240481829 (18/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUMENX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro
Sobre a marca
- Titular
- LUMEN FIOS E CABOS LTDA EPP
- 11.363.148/0001-07
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)