Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
DIVIBEL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250419735 (17/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIVIBEL COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Guerra Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- DIVIBEL COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA
- 97.215.248/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4- RPI nº 2867RenovaçãoEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.