Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
PÉROLA DOCES FINOS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250635974 (04/11/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ERREA - COMERCIO E INDUSTRIA DE DOCES LTDA - ME Procurador: DIEGO DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME e nomeado novo representante DIEGO DE ALMEIDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DML INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA
- 03.877.787/0001-62
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.