Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
PÉROLA DOCES FINOS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250409389 (04/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ERREA - COMERCIO E INDUSTRIA DE DOCES LTDA - ME Procurador: DIEGO DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- DML INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA
- 03.877.787/0001-62
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2865RenovaçãoEsta publicação02/12/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.