ATTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250061886 (07/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATTO RECICLA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- ATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP
- 05.449.303/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.