Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
ATTO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250061886 (07/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATTO RECICLA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP
- 05.449.303/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2840CaducidadeEsta publicação10/06/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.