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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

Apmar Imoveis

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904518698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250364756 (15/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: SONIA REGINA CLAUDIO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. E. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2293Deferimento16/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).