Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
COBRA ELETRIFICAÇÃO RURAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250416173 (13/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SENTINELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- SENTINELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.081.165/0001-60
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2867RenovaçãoEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.