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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250440055 (06/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. e nomeado novo representante MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
- 00.152.968/0001-33
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição
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Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.