Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250419763 (17/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NENA GUGÉL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NENA GUGÉLL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 04.539.081/0001-53
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2867RenovaçãoEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.