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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

AGROPECUÁRIA MAGGI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AGROPECUÁRIA MAGGI
Processo INPI
902837788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250610749 (21/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANDRÉ MAGGI PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Cedente: AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA [BR] Cessionário: ANDRÉ MAGGI PARTICIPAÇÕES S.A.

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Sobre a marca

Titular
ANDRÉ MAGGI PARTICIPAÇÕES S.A.
04.786.144/0001-76
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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