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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

ICE-FRESH

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

ICE-FRESH
Processo INPI
902055356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001093 (26/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0116967-03.2016.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, revogo a antecipação de tutela deferida, e julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 901.601.888 e 902.055.356, ambos para a marca nominativa ICE-FRESH?. Processo INPI SEI n.º 52400.167033/2016-03.

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Sobre a marca

Titular
PET'S PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
44.465.029/0001-14
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
23 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2867JudicialEsta publicação16/12/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Judicial08/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.