BRILAV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200004253 (05/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Referências: Ação Ordinária n° 5025944-80.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI - 52402.005589/2020-65 - Registro de Marca nºs 901.995.215 ? BRILAV ? Sentença transitada em julgado, que decidiu: [III ? DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 901.995.215 para a marca BRILAV, de titularidade do réu ALEXANDRE ANANIAS DOS SANTOS (CPC/2015, art. 487, I).] Registro de marca mantido em vigor
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13- RPI nº 2867JudicialEsta publicação16/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.