IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200004253 (05/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Referências: Ação Ordinária n° 5025944-80.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI - 52402.005589/2020-65 - Registro de Marca nºs 901.995.215 ? BRILAV ? Sentença transitada em julgado, que decidiu: [III ? DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 901.995.215 para a marca BRILAV, de titularidade do réu ALEXANDRE ANANIAS DOS SANTOS (CPC/2015, art. 487, I).] Registro de marca mantido em vigor
RPI 2867
16/12/2025