Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
SETA CAMINHO CERTO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250259338 (21/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SETA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SETA IMOBILIÁRIA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - EPP
- 04.743.251/0001-17
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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