Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
GRUPO PREDILECTA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250419588 (17/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PREDILECTA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa
Sobre a marca
- Titular
- PREDILECTA ALIMENTOS LTDA
- 62.546.387/0001-33
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2867RenovaçãoEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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